O INPI publicou, nesta terça-feira, 10 de junho de 2025, a Portaria nº 15/2025, que regulamenta a distintividade adquirida de marcas.

A distintividade é um requisito fundamental para o registro de uma marca, garantindo que ela seja capaz de diferenciar seus produtos ou serviços dos concorrentes. Em alguns casos, elementos genéricos ou descritivos podem se tornar tão associados a uma empresa que adquirem distintividade.

A nova portaria define como o INPI reconhecerá a distintividade adquirida, detalhando os procedimentos, prazos e documentos necessários para o requerimento.

Fique atento! A Portaria nº 15/2025 entra em vigor em 28 de novembro de 2025.

Para comprovar a aquisição de distintividade pelo uso, será necessário demonstrar:

I – O uso contínuo da marca por três anos;
II – O reconhecimento da marca pela maior parte do público consumidor nacional, associando-a exclusivamente ao requerente.