O Supremo declarou o artigo 19 do Marco Civil da Internet parcialmente inconstitucional, e que deve ser interpretado de forma a responsabilizar civilmente as plataformas digitais por conteúdos publicados por usuários.
A principal consequência dessa alteração é que as plataformas que antes precisam tomar ações concretas contra conteúdo infrator apenas após ordem judicial, agora devem atuar diligentemente após serem notificadas, sob pena de responsabilização.
O Supremo Tribunal Federal também estabeleceu outras regras relevantes:
a) as plataformas digitais serão responsabilizadas por conteúdo criminoso ou ilícito de terceiros, exceto crimes contra a honra pessoal;
b) a responsabilidade é presumida em casos que envolvam anúncios pagos, chatbots ou robôs;
c) a responsabilidade automática pela publicação de conteúdo que viole direitos humanos;
d) em caso de replicações sucessivas do conteúdo ilícito já reconhecido por decisão judicial, todos os provedores de mídia social devem remover publicações com conteúdo idêntico, independentemente de novas decisões judiciais.
Essa mudança pode impactar significativamente setores como o comércio eletrônico, onde plataformas como Amazon e Shopee frequentemente se baseiam no Artigo 19 para justificar a manutenção de listagens de produtos falsificados ou irregulares.
Uma questão fundamental permanece sem solução: qual é o prazo para “ação tempestiva” pelas plataformas? A expectativa é que os tribunais inferiores resolvam isso caso a caso.